Estatutos da Assembleia de Deus Instituição Cultural e Assistencial – ADICA
capítulo 1 - denominação sede fundação e fins
Artigo 1º assembleia de Deus instituição cultural e assistencial é o nome oficial e jurídico da entidade cuja sigla será ADICA sendo regida por este estatuto;
Artigo 2ºADICA foi constituída no dia 5 de março de 1992 por um grupo de pessoas evangélicas membros ativo da Igreja Evangélica Assembleia de Deus e por vontade própria de cada um, estando registrada no C. N. P. J. do Ministério da fazenda, sob o número 59.04 5.948/0001-06 desde 3 de julho de 1992;
Artigo 3ºADICA , funcionará por tempo indeterminado, tendo a sua sede própria a Rua São Marcos, 68 Município de Francisco Morato, Estado de São Paulo onde terá o seu fórum jurídico;
Artigo 4ºADICA , por vontade da assembleia geral, órgão soberano da instituição, nesta data evocando a vontade de Deus, bem como a soberania institucional, amparada nas leis deste País, passando a considerar o desenvolvimento da igreja do ponto de vista da sua membresia, da consolidação do seu ministério, número de congregações filiadas e mesmo pelo seu crescimento patrimonial e visando ainda ou bom e melhor andamento das atividades que objetivam as finalidades desta igreja, RESOLVE portanto, proceder a presente reforma estatutária, ficando assim com sua personalidade jurídica, devidamente regulamentada com base no artigo 5º VI – VII - VIII da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como adequada a lei 10825/2003 de 22/12/2003, sendo uma Organização Religiosa e Filantrópica Assistencial e Cultural sem fins lucrativos;
- a)no desenvolvimento de suas atividades, não fará distinção alguma quanto à raça, cor, condição social ou Credo político, pessoas de qualquer nacionalidade que tenham aceitado e crido publicamente em nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, adotando a Bíblia Sagrada com suas doutrinas e disciplinas, como regra de fé e prática e, que dado ao seu bom testemunho, tenham sido batizadas em água por imersão em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, tendo número ilimitado de membros;
- b)pessoas com as mesmas características, constantes da alínea anterior, oriundas de igrejas congêneres com a respectiva carta de mudança;
- c)pessoas que cumprindo os requisitos deste artigo, se comprometam a respeitar este estatuto e sejam aceitas por aclamação, em Assembleia Geral Ordinária, com a consequente inscrição no rol de membros;
Artigo 5ºADICA , no sentido religioso, tem por finalidade a propagação do Evangelho de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, divulgando em cada cidade, vila, bairro ou povoado, deste e de outros estados da Federação, inclusive no exterior, aonde chegar a atividade, criando para tanto, igrejas filiadas, que serão denominadas congregações, porém todas administradas por esta diretoria e regidas por este estatuto, não podendo tornar-se pessoa jurídica sem a aprovação de 2/3 dos membros presentes, em Assembleia Geral convocada exclusivamente para este fim, e no sentido cultural e assistencial, poderá instalar e fundar escolas profissionalizantes, creches e núcleos assistenciais filantrópicas, onde houver carência e local disponível, que serão regidas por seus estatutos específicos, que deverão observar princípios cristãos, bem como a lei vigente;
Artigo 6ºADICA , para cumprir as finalidades e objetivos exarados no artigo anterior deste estatuto, poderá:
- a)promover cultos de adoração a Deus, em templos, salões e outros locais, próprios ou alugados, bem como também logradouros públicos, observando sempre as leis vigentes;
- b)promover a divulgação do evangelho através dos meios de comunicação, como rádio, TV, jornais, revistas, via internet e outros, observando sempre a ética cristã e a lei vigente;
- c)cuidar dos pobres, enfermos, necessitados, dos órfãos, das viúvas, dos idosos desamparados, promover campanha de distribuição de gêneros alimentícios, leite, remédios e roupa arrecadadas, junto a empresas, pessoas jurídicas e órgãos públicos e através de núcleos assistenciais, a instituição procurará participar dos programas assistenciais do Governo por meio de convênios doações e outros:
Artigo 7ºADICA, terá um regimento interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento;
Artigo 8ºADICA, poderá criar dentro e fora do Brasil, outras filiais onde achar por bem, que terão as mesmas finalidades e fins, e ficaram subordinadas integralmente aos presentes estatutos, não podendo tornarem pessoa jurídica sem aprovação de 2/3 da diretoria desta entidade;
Artigo 9ºADICA, esta ligada fraternalmente as demais igrejas Evangélicas, não só no Brasil, mas de outros países também, porém tendo sua autonomia administrativa e financeira e costumes tradicionais da igreja;
CAPÍTULO II – Dos Membros, seus direitos, Obrigações e Ordem Disciplinar
Artigo 10º Os membros da ADICA, contribuirão conforme os princípios bíblicos, com dízimos, ofertas alçadas, votos, legados, campanhas, doações de bens móveis, imóveis e semoventes, para o fiel cumprimento do programa da Igreja, sustento pastoral, manutenção patrimonial, propagação do evangelho em todos os meios, aquisição e expansão do patrimônio, despesas gerais da instituição, socorro aos necessitados, e a consecução de seus fins;
Artigo 11º Os membros da ADICA, que estiverem em perfeita comunhão e que estiverem em ordem com as suas obrigações, quanto frequência normal, poderão participar de todas as reuniões que se realizarem nas suas dependências, bem como das propagações externas, ativas, passiva e dirigidas pelo pastor presidente, ou um de seus auxiliares, Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, poderão votar e ser votado, receber assistência pastoral, espiritual, moral, apresentar criança, cerimônias matrimonial e fúnebres, respeitar, cumprir e fazer cumprir o estatuto da igreja;
# 1º os membros da ADICA, serão disciplinados pelas seguintes modalidades:
a) Por exclusão: os que pecarem contra a palavra de Deus; pecados da área moral, por crimes doloso, quando voluntariamente confessados, ou depois de condenados pela justiça, bem como os que se rebelarem contra a Igreja;
b) Por suspensão da comunhão: nos casos em que o pastor presidente ou uma junta de ministro julgar e considerar falta leve, sem consumação de ato pecaminoso, com base bíblica;
c) Por desligamento ou des arrolamento: os membros que promoverem calúnia, difamação, injuria, rebelião contra a direção ou divisão entre os irmãos, sendo que aqueles que pedirem o seu desligamento, por carta ou notificação, serão julgados pela assembleia geral e mediante o voto da maioria, poderão ser enquadrado em quaisquer das modalidades disciplinares acima;
# 2º os oficiais da ADICA, caso de Pastores, Evangelistas, presbíteros e diáconos, que pecarem em qualquer das modalidades apontadas na Bíblia Sagrada e no presente estatuto, serão exonerados e destituídos de seus cargos e, finalmente excluídos do rol de membros, sem direito a reivindicar nenhum benefício para si próprio ou para terceiros;
# 3º serão disciplinados, ainda, os membros que prejudicarem o culto religioso e adulterar em a doutrina e os preceitos da igreja, participando de reuniões de grupos de dissidentes ou que venham a fomentar rebeliões da nossa unidade, os quais serão julgados pelo Ministério e pela assembleia geral, sendo aplicada às disciplinas cabíveis;
# 4º nenhum bem ou direito patrimonial, será exigido por aqueles que deixarem de ser membros, qualquer que seja o motivo;
# 5º todo e qualquer membro, incluso em qualquer das modalidades de disciplina aqui inseridas, mesmo que seja a exclusão, poderá voltar a ser membro, mediante a submissão, arrependimento e retratação do seu mau comportamento, após passar pelo crivo da assembleia-geral;
Artigo 12º Nenhum dos membros da ADICA, poderão reivindicar para si ou para outrem, quais quer benefícios de caráter material, doação de bens móveis, imóveis ou semoventes, nem mesmo importâncias em dinheiro da entidade;
# 1º os membros da da ADICA, não responderão, individualmente ou por subsídios, pelas obrigações assumidas pela igreja, pois em qualquer ato, sejam de ordem administrativa ou outra qualquer, as responsabilidades das organizações, é da alçada do presidente da igreja com a diretoria;
# 2º a ADICA, não responderá por nenhuma dívida pessoal, contraída por qualquer de seus membros, não obstante tenha sido feita por membros da diretoria;
# 3º a ADICA, responderá por suas obrigações sociais assumidas com os bens de seu patrimônio, podendo inclusive, se necessário, gravá-los com ônus reais ou de garantia, por intermédio de sua diretoria;
CAPÍTULO III - Dos bens e do Patrimônio
Artigo 13º O patrimônio da ADICA, consistem em bens imóveis, móveis e semoventes, que possua ou venha a possuir por qualquer modalidade jurídica, bem como qualquer valor em dinheiro, pertencem de fato e de direito a igreja sede, a qual é fiel mantenedora das mesmas os quais deverão ser devidamente registrados e escriturados em nome da ADICA; # Único - são propriedades também da ADICA, os bens móveis, imóveis e semoventes, aonde se reúne suas congregações filiais, já existentes até a presente data, ou as quais vierem a existir, visto que estarão anexados por ata registrada em cartório e vinculada a esta entidade e regidas por este estatuto, conforme localização descritas nos seguintes endereços:
- a)Jardim Alegria: Avenida Itabirito 370, Jardim Alegria - Francisco Morato, propriedade própria com terreno doado em concessão aprovado pela Câmara Municipal de Francisco Morato, estado de São Paulo;
- b)Vila Palmares: Rua Domingos Alves Barreto, 170, Vila Palmares - Franco da Rocha, estado de São Paulo, salão com endereço provisório;
- Artigo 14ºNo caso de venda de qualquer bem patrimonial, só se fará com a aprovação de 2/3 dos membros da ADICA, em assembleia geral, convocada exclusivamente para tal finalidade;
# 1º todos os bens das igrejas filiais do campo, serão registrados e escriturados em nome da ADICA, e administrados pelo pastor presidente;
# 2º nenhum membro em particular, ou grupo, ou um dos dirigentes de Congregação filiada, seja Pastor, Evangelista, Presbítero ou mesmo qualquer outro comissionado para tal, poderá lançar mão de tais bens, para si ou para outrem, vender, doar, troca-los ou aliená-los, por ser esta atribuição exclusiva do pastor presidente e da diretoria;
Artigo 15º Quaisquer veículos comprado com finanças da entidade, ou doado a entidade deverão ser obrigatoriamente licenciados em nome da própria entidade, e não poderão ser ser vendidos nem doados sem a observação do artigo anterior;
CAPÍTULO IV - Da Diretoria e suas atribuições
Artigo 16ºADICA será administrada por uma diretoria composta por 7 (sete) Membros, eleitos por indicação do presidente TRIENALMENTE Em Assembleia Geral Ordinária e empossados após a eleição, pelo Pastor Presidente, e será assim constituída:
- a)Presidente;
- b)1º Vice-Presidente;
- c)2º Vice-Presidente;
- d)3º Vice-Presidente;
- e)1º Secretário;
- f)2º Secretário;
- g)1º Tesoureiro;
- h)2º Tesoureiro;
Artigo 17º Os membros da diretoria da ADICA, serão sempre escolhidos dentre os membros da entidade, de preferência nos cargos de cooperadores, diáconos, presbíteros, evangelistas, pastores e missionários;
Artigo 18º Os cargos administrativos deverão estar à disposição no último dia de mandato, para poderem concorrer com a indicação;
Artigo 19º As atividades dos diretores da ADICA não serão remunerados por seus cargos, no entanto, o pastor presidente e os pastores dirigentes de congregações terão direito de sua sustentação ou renda eclesiástica pelo exercício sacerdotal, desde que não tenha outra fonte de renda;
Artigo 20º O pastor presidente, será vitalício e só perderá o seu mandato por morte acidental ou natural, perda das faculdades mentais, incapacidade por enfermidade, pecado indecoroso e renúncia, e os demais membros da diretoria, somente poderão ocupar os seus cargos e funções enquanto, satisfizerem os preceitos bíblicos e os interesses da mesma, vivendo irrepreensivelmente, e permanecerem na entidade;
Artigo 21º Compete ao Pastor presidente da ADICA:
- a)Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno
- b)Presidir a assembleia geral ordinária e extraordinária,
- c)convocar e presidir às reuniões da diretoria,
- d)nomear dirigentes de departamentos ou filiais, sejam no âmbito espiritual, cultural, assistencial, conforme as necessidades de cada setor, exercer trabalhos eclesiásticos geral,
- e)assinar documentos de propriedade da entidade,
- f)assinar contas bancárias,
- g)representar ADICA, ativa passiva, judicial e extrajudicial;
Artigo 22º Compete ao primeiro vice-presidente, substituir o presidente nos trabalhos eclesiásticos exercendo os ofícios da Fé: batismo, Santa Ceia, casamentos, cerimônia fúnebres e casos urgentes de suspensão de membros, não sendo em tempo algum permitido aos vices-presidentes convocar nem realizar assembleia geral ordinária ou extraordinária, a não ser que o presidente ele autorize por procuração legal, já com os assuntos em pauta na própria procuração, para que não haja mudança na constituição estatutária patrimonial ou doutrinária;
# 1º compete ao segundo vice-presidente, substituir o primeiro vice-presidente e o terceiro vice-presidente substituir o segundo vice-presidente respectivamente, nos seus impedimentos no exercício de suas funções, nos trabalhos Eclesiástico, porém impedidos de assinarem cartas de mudança para ministros, por ser competência exclusiva do pastor presidente do ministério;
# 2º Os vices-presidentes, independentemente da ordem hierárquica poderão representar o presidente, quando por ele nomeados;
Artigo 23º Compete ao 1º Secretário, secretariar todas as reuniões da diretoria e assembleia geral ordinária e extraordinária e redigir as competentes ATAS, assinar junto com o presidente os documentos que se fizerem necessários, supervisionar e manter em ordem os registros gerais dos membros e bens da entidade, receber, verificar e responder todas as correspondências enviadas a entidade;
# 1º compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário, em todos os seus impedimentos, e no caso de vacância, assumir o mandato até seu término;
Artigo 24º Compete ao 1º tesoureiro relacionar o dinheiro e valores da sede e das filiais, lançando em programa próprio de computação, todo o montante arrecadado, efetuar depósitos nos estabelecimentos bancários, onde a entidade mantém a conta corrente, conservando todos os arquivos e programas de computador na tesouraria da entidade, ao dispor do pastor presidente, para as devidas verificações que se façam necessárias. Todos os pagamentos realizados pela tesouraria da entidade, deverão ser autorizados pelo pastor presidente;
# 1º Compete ao 2º Tesoureiro auxiliar em todos os seus impedimento, e no caso de vacância assumir o mandato até seu término;
Artigo 25º O Pastor presidente escolherá uma comissão composta de 2 (dois) membros denominado conselho fiscal, que funcionará paralelamente a diretoria, com a finalidade de examinar atos da administração da entidade e fiscalizar e apreciar os balanços e inventários, da diretoria, reunir-se-á sempre que necessário ou convocado;
Artigo 26º Todas as filiais prestarão contas mensalmente, na secretaria e na tesouraria, de todo balancete, fornecerem o relatório e recibos nos arquivos de balancete mensal;
CAPÍTULO V - Da Ordenação e Consagração de Obreiros
Artigo 27º ADICA, será composta de Pastores, evangelistas, presbíteros e diáconos, os quais poderão ser consagrados na própria igreja, em reuniões mensais, sob a direção do pastor presidente, sendo apresentado os ministros a homologação nas convenções competentes das assembleias de Deus no Estado de São Paulo, em que estiver ligada e a Nacional;
# 1º Os pastores auxiliares da ADICA, na direção das congregações filiadas, não poderão realizar consagrações para o ministério, Presbitério ou diaconato, todavia poderão indicar para os devidos cargos ao pastor presidente, que se julgar conveniente, procederá a devida consagração juntamente com o ministério da Igreja;
# 2º Os pastores auxiliares da ADICA, na direção das congregações filiadas, não poderão permitir rebelião na mesma, porém terão que dirigi-las dentro dos ditames doutrinários, conforme a orientação do governo desta igreja;
# 3º Os pastores auxiliares da ADICA sobretudo os que dirigem congregações filiadas, ou outros cooperadores, trabalharão voluntariamente, sob a orientação do pastor presidente, sem pretensões de remuneração, a qualquer título e em qualquer tempo, e ainda que beneficiado pelo seu labor Eclesiástico regular ou ocasionalmente, isso jamais constituirá relação de vínculo empregatício e ou gerador de direito de qualquer natureza, posto que seu trabalho é abnegação e vocações espirituais, chamadas para servir a Deus e a uma instituição religiosa, sem fins lucrativos, sendo inclusive, de responsabilidade individual, os compromissos para com a Previdência Social, para garantia de aposentadoria de acordo com a Lei do Ministério da Previdência Social;
Artigo 28º Os Evangelistas autorizados, poderá ser comissionado pelo Pastor Presidente por prazo determinado, retornando após esse período ao seu cargo anterior, podendo até ser promovido;
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 29º Fica estipulado o 1º Sábado de cada mês, às 19:00 horas, para Assembleia Geral Ordinária, onde será tratado assuntos referentes a entidade; quanto as Assembleias Geral extraordinárias, as mesmas serão convocadas pelo Presidente num prazo mínimo de até 72 horas de antecedência por convocação verbal, edital e rede social, presidida somente pelo Pastor Presidente, ficando as resoluções lavradas em ATAS, sendo que os casos omissos neste estatuto, serão resolvidos em Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, ficando as resoluções, lavrada em ATA o que suplementarão este estatuto;
Artigo 30º Este estatuto somente poderá ser reformado, emendados ou modificados em parte ou em sua totalidade com aprovação de 2/3 dos membros presentes em assembleia geral, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório;
Artigo 31º ADICA, só será dissolvida após 2 (duas) Assembleias Gerais consecutivas devidamente convocada para esse fim com prazo mínimo de 60 dias de uma para outra, tendo os seus bens os destinos que forem dados pelas assembleias gerais;
Artigo 32º Em nossa sede fora lido o estatuto artigo por artigo, bem compassado em Assembleia Geral, na presença dos membros da entidade, os quais foram convocados, o novo estatuto foi colocado em discussão, não houve quem se manifestassem, foram achados em ordem, e o mesmo aprovado por unanimidade dos membros presentes, por aclamação estão aptos para competentes registros em cartório, revoga-se quaisquer disposições em contrário.
Francisco Morato, 05 de Outubro de 2019 Valdir Bionde Pastor Presidente